O conceito de “fé pública” em tempos de Democracia

Fé publica

A fé pública emerge como um conceito jurídico e social de considerável relevância, cujas origens remontam aos primórdios das civilizações e, consequentemente, do Direito, na mais purista aplicabilidade do princípio Ubi homo ibi societas; ubi societas, ibi jus.